Bem Coletivo – Direito Coletivo – Obrigação Coletiva

conceitos

Bem Coletivo – A Caverna que antecede ao mito descrito por Platão é um Bem Coletivo. Um abrigo ao qual os homens se recolhiam, aonde se abrigavam e um ambiente que compartilhavam tendo como objetivo a segurança, o conforto e, em razão disto, todos contribuiam para o sucesso e sobrevivência do grupo. O Bem Coletivo tem esta função social. Uma área de preservação, de abrigo e que traga conforto a um grupo qualquer e disponível a todos em compartilhamento. O Estado/Empresa BRASIL S.A. pode ser comparada a esta “caverna primordial”. Por outros espaços no Planeta Terra temos centenas de outras cavernas anunciadas e reconhecidas que pertencem a outros coletivos. Estas outras “cavernas” não estão distantes ou desconectadas, mas apenas localizadas em espaços distintos e com diferentes hábitos, usos, costumes e leis. Para a Economia, significando o uso dos recursos de Terra e Capital, os Bens Coletivos não estão sujeitos a transferência para entes privados que restrinjam ou venham restringir ou determinar usos deste bens para atender interesses que não sejam de uma Coletividade que represente o domínio sobre este bem em uso. Cessão de Uso e Concessões são formas de conceder a grupos o usufruto sobre bens públicos por tempo determinado e condições determinadas tendo em vista, em primeiro lugar o atendimento das necessidades coletivas e não as necessidades do cessionário ou concessionário. O ganho econômico desta exploração deve atender ganho compartilhado de todos os envolvidos. Cedente e cessionário, concedente e concessionário e para todos os usuários ou beneficiários.

Direito Coletivo – São aqueles direitos que a todos são reservados e a que todos estejam obrigados a respeitar para com os outros. Os direitos elementares de todos os humanos tais como direito à vida, direito à saúde, à educação, ao lazer, à segurança fazem parte da Declaração de Direitos que constam na Constituição/Contrato de BRASIL S.A. É, também, um Direito Coletivo o estabelecimento da forma de Gestão e dos limites que devem ter os Gestores quando estiverem no exercíco de funções públicas. Uma Estrutura de Governo com eleições para todos os cargos com mandatos determinados, forma e qualificações necessárias para acesso a cargos de gestão pública, garantia de igualdade de condições para cargos de representação são determinantes de um Direito Público para administração desta Sociedade/Estado em que o reconhecimento e a participação de cada um é declarada e reconhecida como um direito inalienável de cada cidadão/acionista.

Uma reestruturação de toda a Estrutura de Representação do PODER de cada cidadão/acionista deve ser realizada e reconhecida por todos os representantes atuais em quaisquer cargos ou níveis da Empresa/Estado, principalmente, em razão de que não há de se exigir de uns aquilo que outros não exigem dos seus ou de si mesmos.

O Direito Coletivo impõe-se como uma norma geral imperativa e limitadora de alegáveis ou alegados direitos especiais em razão de heranças, privilégios, interesses pessoais ou, ainda, por sobre todos os alegados “direitos adquiridos” em qualquer tempo quando estes tais direitos importam em dar para alguns aquilo que não pode ser compartilhado, de forma equivalente, com todos.

O Direito Coletivo que deverá constar na Constituição da Empresa/Estado terá como fundamento e proposta harmonizar e conciliar os interesses de todos os acionistas/cidadão no que toca a participação representativa de todos e de cada um. Cada cidadão/acionista representa apenas um voto e um ser humano.

Obrigação Coletiva – Todos os acionistas/cidadãos, por conta de seus direitos e por conta, também, de sua participação e responsabilidades em relação à Empresa/Estado que pertencem tem o Dever Legal e a Obrigação Moral de zelar, cuidar para que o respeito ao conjunto e a cada sum seja preservado. Todos os qualificados por faixa etária tem obrigação de votar/escolher quanto o direito de ser escolhido ou votado. Todos tem a obrigação de respeitar a representação escolhida pela maioria. Toda a minoria tem direito a ser respeitada e considerada em quaisquer decisões que envolvam causas novas. Todo indivíduo tem direito a sua manifestação singular e deve ser respeitado. Todo indivíduo deve respeitar o ambiente em que está, respeitar os demais acionistas/cidadãos presentes e respeitar a liberdade do outro quanto preserva e deseja respeito pela sua forma de estar. Obrigações Coletivas são impostas sobre todos os indivíduos de forma acordada, declarada e sem distinção de gênero, raça, credo ou biotipos respeitando as diferenças culturais, locais desde que elas não sejam conflitantes com os interesses gerais da Sociedade/Estado BRASIL S.A.

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