Este estudo se baseará numa tributação ÚNICA e com uma taxa EXCLUSIVA.
Tributo: Imposto Único de Consumo IUC
Extensão: Exclusiva e diretamente na fonte.
Fundamento: Imposto cobrado para fiscalização, controle , administração e gestão de todas as transações que envolvam a Moeda BITBEM (B$)
Taxa: 10% sobre o valor de cada bem definido em unidade (UM), em volume (LITRO), em metragem (METRO), em peso (QUILO) ou e/ou em suas frações que estejam definidos como BENS ou SERVIÇOS de consumo necessário e cujo valor não ultrapasse em regra geral o valor equivalente a B$ 500 (quinhentos bens).
Base de Incidência: Todas as mercadorias e produtos de consumo necessários ou serviços necessários cujo valor padrão quantitativo em relação ao valor corresponda no máximo a B$ 50 (quinhentos bens) como regra geral ou que seja classificado o produto, o bem ou o serviços como essencial para todos os acionistas/cotistas deixando ao critério deles o interesse em adquirir ou usar.