
Fundamentação: Constituição da República Federativa do Brasil
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TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, nos termos seguintes:
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Quanto à definição da participação de todos os brasileiros natos acredito que a primeira explanação do conjunto creio que esteja esclarecida para este estudo. Temos, entretanto, também indivíduos que pelas mais variadas razões vem solicitar cidadania, residência, asilo ou eventualmente podem estar em estudo, turismo ou passagem pelo Território Nacional.
Apesar de esta situação de indivíduos não nascidos no Brasil não ser tão facilmente mapeada pelo Estado, haja vista a sua extensão e complexidade de áreas povoadas, é a vida de cada indivíduo no Território Nacional tão valiosa tanto quanto a vida do brasileiro nato. Não vale mais ou vale menos quanto a ser humano e reconhecido civilmente.
A valoração de estrangeiros que se naturalizem, que sejam asilados ou ainda que optem por residência no Brasil terão a mesma participação no conjunto de acionistas ou agentes que os naturais. A diferenciação e analogia entre cotas e ações preferenciais ou ordinárias tem efeito apenas didático neste estudo e significa que os acionistas preferenciais tem alguns direitos de voto a mais do que os acionistas ordinários na empresa Brasil S.A.
Para evitar discursos que apenas aumentam e deformam a ideia que se pretende demonstrar a escolha feita de representar o Estado Brasileiro como uma Empresa de Sociedade Anônima é determinante pois, apesar de parecer um entendimento “novo” o cidadão comum consegue atribuir responsabilidade e imaginar melhor a administração de uma empresa do que de uma repartição pública.
Considerando que cada cidadão na forma deste estudo é um acionista – preferencial ou ordinário – e não mais um “simples” cidadão, todo aquele discurso de assistencialismo ou de paternalismo ou ainda de favores para os necessitados irá mudar. A empresa BRASIL S.A. terá que se reconfigurar. Terá que se adaptar ao mercado e assumir o modelo de Gestão que pessoas ditas empreendedoras cobram sem aplicar em seus ambientes organizacionais.