Equiparação de Valores

Para este estudo, então, serão consideradas algumas equiparações de valores que serão aplicadas, sempre, para análises, para dimensionamento e para determinar conjuntos que serão medidos para avaliação e análises de desenvolvimento proposto da Empresa/Estado BRASIL S.A.

  • A primeira equiparação é das MOEDAS que sempre será UM BITBEM igual a UM REAL.

A Empresa/Estado BRASIL S.A. não sofrerá uma ruptura com esta proposta criada para dar a todos os brasileiros uma Renda Nacional Distribuída RND em igualdade de condições para todos respeitado, apenas, a Faixa Etária de pertencimento/conjunto de indivíduos.

Não há condição de modificar esta equiparação.

A Moeda BITBEM será uma moeda cuja distribuição, função, uso atenderá as premissas socialistas de desenvolvimento social. Uma moeda de uso e consumo e não acumulativa. Uma moeda que atende objetivamente a proposta de Capital na Economia, ou seja, recursos na Economia que possibilitem a produção, distribuição e consumo.

A Moeda REAL continuará com sua referência Patrimonial preservada. Bens de Capital móveis, imóveis ou mesmo propriedade intelectual avaliadas em REAIS serão mantidos. Será a moeda que destacará o resultado capitalista já realizado e/ou o resultado que porventura se busque obter. Esta moeda capitalista que serviu de meio de acumulação de bens num processo em que a sociedade não participou dos resultados será tratado não como Capital na Economia e sim como Tesouro que terá uma imerssão na Economia Geral com regras especiais de tributação e de validade.

Flutuações da Moeda REAL em relação a outras moedas internacionais e/ou em relação a inflação não produzirá variação em relação à Moeda BITBEM.

  •  A segunda equiparação é que cada brasileiro ou brasileira tem UMA e APENAS UMA cota/ação.

Cada brasileiro nascido vivo é automaticamente titular de uma ação Preferencial ou Cota de participação na Empres/Estado BRASIL S.A. independentemente do gênero, raça, cor, credo, origem familiar ou condição econômica.

Não há condição de modificar esta equiparação.

O fato de cada acionista/sócio estar numa determinada Faixa Etária para fiz de receber a sua RND Renda Nacional Distribuída tem função meramente economica e distributiva que poderá ser reavaliada ou ampliada.

O fato de determinados acionistas ou cotistas terem recursos ou bens em REAIS ou em moedas estrangeiras não dá a estes privilégios na distribuição da RND Renda Nacional Distribuída.

  •  A terceira equiparação é que todos os estiverem no território da Empresa/Estado BRASIL S.A. na condição de NATURALIZADOS, ASILADOS terão equiparação ao brasileiro nato no que toca a RND Renda Nacional Distribuída sendo que todas estas situações demandam um processo de qualificação.

Todos os imigrantes que na história recente e passada ajudaram e ajudam a Empresa/Estado BRASIL S.A. terão, em caso de naturalização ou asilo, direito a uma participação igual na RND Renda Nacional Distribuída e, quanto aos demais direitos civis, estes terão ou não direitos diferenciados como acionistas ordinários naquelas políticas que a empresa definir que lhes compete ou não.

  • A quarta equiparação será tributária. Um imposto Único sobre qualquer transação com a Moeda BEM.

Haverá para efeito de GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, uma tributação ÚNICA em todas as transações num percentual equivalente a 10% do valor de compra, de aquisição ou de transferência da Moeda BEM.

Envolve esta tributação toda e qualquer transferência ainda que seja a título de empréstimo que seria ou será restituído ou sobre doações feitas em B$ (BITBEM)

Todos os tributos tem uma razão de existir e este tributo servirá à Economia como um monitor do Mercado. Daquele Mercado que a Economia define como regulador de preços ou de interesses de qualquer coletividade.

  • A quinta equiparação é a igualdade de gêneros e sem qualquer distinção de opções por grupos nas Faixas Etárias. Cada indivíduo representa um acionista/cotista na Empresa/Estado BRASIL S.A.

Conforme está contratado e consta na Constituição do Estado/Empresa BRASIL S.A. a distinção por Faixas Etárias é uma distribuição da RND Renda Nacional Distribuída com finalidade de atender necessidades de conjuntos sociais em razão, apenas de idade.

Sem qualquer necessidade de procedimentos especiais, o mês seguinte ao mês de aniversário fará a migração automática do valor respectivo à Faixa Etária ser remanejado e ajustado.

  • A sexta equiparação trata de que estabelecer que a RND Renda Nacional Distribuída equivale ao Direito à Vida e à Liberdade e não pode ser objeto de penhora, de confiscos ou de punições senão mediante processo juridicamente produzido na sociedade e jamais poderá se constituir em privações de necessidades nela previstas.

Hoje vemos e temos muitas situações em que agentes do Estado criam situações de medidas punitivas como multas para submeter pessoas a processos de constrangimento ilegal e abusivo sem que haja justificativa adequada para tal conduta demonstrando quase sempre o arbítrio e abuso de poder de representação destes agentes.

Ainda que haja razões para qualquer tipo de medida restritiva de Direito deverá ser instruído processo de juízo sumário perante autoridade judiciária competente para tal. A punição financeira sobre a RND não poderá ultrapassar 10% do valor total e, também, se dividido em parcelas não poderá ultrapassar o valor equivalente a um mês no montante total do ano.

Caso seja um caso específico de violação em que o infrator se mostre negligente ou desinteressado no cumprimento da regra social a punição poderá ser convertida por multa em outros valores patrimoniais ou mesmo, por medidas de privação de liberdade.

  • A sétima equiparação é de bens sujeitos a aquisição por B$ (BITBEM) por tributação exclusiva.

Todas mercadorias, bens e serviços prestados na sociedade para atender o consumo, conhecido como bens de uso serão definidos e estarão sujeitos à tributação exclusiva de 10%.

Por exclusão, bens de capital ou bens imóveis ou bens supérfluos ou de valor atribuído apenas pelo Mercado terão tributação diferenciada e no caso, se realizado com a Moeda BITBEM, haverá  conversão de valores em uma Câmara de Compensação através da própria Empresa/Estado BRASIL S.A.

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