Gestão Administrativa

medidas

Se, e tão somente se houver interesse em mudar não só a imagem que temos de nós mesmos em relação a organização política, mas também a forma em que organizamos a UNÃO, os ESTADOS da FEDERAÇÃO e os MUNICÍPIOS, nós poderemos pensar em mudar a forma de gestão administrativa.

Acredito que, fora alguns tipos de IMPOSTOS e TAXAS bem específicos e de ambito local deveria ser previsto no MUNICÍPIO sem repasses, no ESTADO sem repasses ou, na UNIÃO sem  repasses. Mesmo assim a TRIBUTAÇÃO será NACIONAL e a destinação, em casos específicos, direcionada diretamente ao MUNICíPIO, ao ESTADO ou à UNIÃO para a gestão administrativa.

Todos os demais Tributos e Taxas seriam repartidos em terças partes correspondendo a cada unidade da Federação a parte que esteja sob seu domínio e competência tributária.

Situações especiais de GESTÃO ADMINISTRATIVAS devem ser objetos de TRATOS e CONTRATOS diferenciados e com tempo de execução, podendo ou não serem repactuados ainda que por quantidade indeterminada de vezes enquanto o interesse que foi objeto existir.

Cessões e concessões deverão ser revistas e seus termos não podem ser superiores a DEZ ANOS devendo neste período ser avaliada e, se for o caso, renovada ou cancelada, ou ainda ser cedida ou concedida para outra empresa administradora. Temos claro o uso indevíduo de transferência de interesses coletivos para a inciciativa privada não com um objetivo de melhoria de desempenho para USO COMUM e sim como estabelecimento de privilégios para grupos econômicos em detrimento de interesses de todaa coletividade ou de outras empresas interessadas em prestar o serviço, que, não poucas vezes, são subcontratadas em condições de obrigação de resultados sem a devida contrapartida de pagamento e lucratividade pelo que se obrigam em subcontratações.

Toda a comunidade de funcionários públicos, dos poderes já constituidos e a sociedade geral, diretamente como o 4° PODER – MÍDIA, percebe e discute e publica em jornais, rádios, televisões, meios de comunicação eletrônicos os desvios que a confusão de regras e a demora em esclarecimentos ao Judiciário e ao Legislativo, orgãos de fiscalização, provocam. Sem poder intervir pela inexistência atual de ferramentas institucionais para o 4° PODER flutuamos entre a indignação e a impotência ao percebermos que agentes público aproveitam a representação popular para agir de acordo com interesses pessoais e muito mal esclarecidos.

A regra que se expressa pela “TEORIA DA CAIXA D’ÁGUA” se materializa assim: “Não importa o vloume que for colocado a disposição nesta CAIXA. A quantidade de desvios, furos, rachaduras nesta caixa jamais permitirá que, algum dia, ela atinja o nível necessário para a GESTÃO ADMINISTRATIVA exigida.”

As UNIDADES da Federação precisam ser ajustada em conformidade com a constituição da Empresa/Estado BRASIL S.A repactuada.

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