Reconstituinte

medidas

Todos os dias o Sol aparece no horizonte e atravessa o Céu do Leste para o Oeste independentemente do que esteja acontecendo na superfície ou na atmosfera da Terra. Sem depender do que cada um de nós esteja fazendo ou deixando de fazer, ao final do dia, o Sol se esconde no horizonte oposto e assim encerramos um dia e, temos a certeza de que, o amanhã será apenas a repetição do hoje.

O Presente é o que temos, o que fazemos e não o que fizemos, o que não fizemos, o que faremos ou o que deixaremos de fazer.

Isto posto, tendo uma ideia de funcionamento de alguma coisa permanente podemos realizar planos e planejamentos buscando melhorar as condições de Vida no ambiente que a Natureza nos permite viver e precisamos, então, Transcender os limites que nos oprimem e que nos desafiam.

Percebemos deslocamentos, percebemos novos lugares e oportunidades e temos que nos deslocar, temos que nos reinstalar em outros espaços e temos, também que aproveitar as oportunidades para evoluir.

Um Contrato Social ou uma Constituição nasce para estabelecer os objetivos e missões de quaisquer associados ou cidadãos visando esabelecer regras que tratem todos de forma igual em direito e que atribua a cada um competências determinadas quando no exercício da representação do conjunto de acionistas ou de cidadãos.

Temos na formação de qualquer sociedade ou Estado a criação de divisões específicas para gerir a sociedade que se define e se estabelece. No caso de empresas, temos uma representação do ciclo econômico. Áreas de Produção, de Distribuição, de Controladoria e de Desenvolvimento. Vamos nos fixar nestas áreas relevantes pois elas atendem bem uma similaridade com as áreas de gestão de uma empresa do tipo BRASIL S.A.

Para o funcionamento desta grande empresa BRASIL S.A. necessitamos de uma reengenharia social para atender aos fins que todos se propõe. Não há como aceitar por parte dos Gestores justificativas de mal funcionamento seja por razões de suas incapacitações ou de “problemas” (vícios) que tornaram o uma estrutura que deveria ser funcional num grande aparato de privilégios e de distorções funcionais para não termos que nos fixar na constatação de ser a Empresa/Estado, hoje, uma estrutura de  corrupção e mal orientada.

A solução de problemas ou a resolução de desafios tem uma dinâmica própria e independente que hoje está desassistida. A mídia como um “fantasma” assume o protagonismo de mudanças sociais e, às vezes, ao saber de interesses inconfessos ou de Grupos alheios aos interesses coletivos.

Para imaginar o Estado/Empresa como um conjunto que guarde uma simetria com a Economia tendo em vista que a proposta de um e a proposta de outro se assemelha, ou seja, a produção, a distribuição, o consumo de bens e de serviços visando a produção de riquezas e o bem comum dos acionistas/cidadãos vamos estudar uma analogia entre os meios de produção e a sua representação na gestão privada ou pública.

Na representação da Economia temos: TERRA – TRABALHO – CAPITAL e TECNOLOGIA (meio que veio revolucionar e alavancar as relações econômicas).

Na representação da Empresa em Geral: PRODUÇÃO – DISTRIBUIÇÃO – RESULTADO e PESQUISA (de produtos, de mercados, de aceitação).

Na representação do Estado: LEGISLATIVO – EXECUTIVO – JUDICIÁRIO e MÍDIA (o já atribuído 4º Poder de forma agora reconhecida e nomeada publicamente).

Esta nova repactuação social em que TODOS se reconhecem iguais em Direitos e em Obrigações vai demandar uma nova ASSEMBLEIA CONSTITUINTE onde toda a sociedade irá repactuar de forma participativa e mediante o voto direto, aprovando o novo pacto constitucional por Títulos/Capítulos nas áreas de interesse que os defina para esta Constituição.

Esta nova pactuação poderá ser original e originária.

Original porque irá tirar da Norma Constituinte dezenas de artigos e até capítulos inteiros que devem pertencer a Códigos tipo: Código Tributário – Código Adminstrativo – Código Eleitoral – Código Trabalhista – Código Civil – Código Penal – Código Processual – Código de Saúde – Código de Segurança – Código de Educação como normas federais.

Original, também, porque irá criar um novo Poder na República que irá substituir a Função do Senado Federal, reordenar o Judiciário e dar mais competência aos cidadãos em suas comunidades e em todos os níveis de gestão pública. Não se trata do Poder Moderador onde a voz do Imperador falava mais alto e determinava resultados. Trata-se da voz, hoje, de todo o povo que se manifesta através da mídia falada, escrita, televisionada ou ainda através da mídia virtual. Este 4° Poder, hoje disputado pela Imprensa de forma genérica, é o Poder MÍDIA que está flutuando como um fantasma na condução de interesses coletivos mas totalmente desvinculados dos desejos da coletividade que não pode se manifestar de forma direta, ou mesmo através de uma representação direta. Este Poder MÍDIA envolve todas as formas de comunicação e será eleito como todos os demais representantes dos outros poderes com mandato prévio e com possibilidade de ter, também, seu mandato encurtado por decisão da maioria de votos que o elegeu.

Será originária porque irá decretar uma nova linha de tempo em Direitos e Obrigações estabelecendo regras de transição para todos os atos já decididos e atos decidir cujo processo já esteja em trânsito para ser julgado. Como haverá uma nova repactuação as decisões judiciais poderão ser tomadas de acordo com a nova Constituição, no que a ela couber ou nos novos código no que a eles se aplicar.

Não é sensato, razoável, lógico ou racional qualquer alegação de que o Poder Executivo, de que o Poder Legislativo, hoje exercidos por períodos determinados, e até mesmo não é razoável ou racional aceitar qualquer alegação de que o Poder Judiciário não estejam, todos os TRÊS PODERES, preparados para a transição ou qualquer alegação de que o POVO não esteja preparado para gerir o seu próprio destino. Até mesmo o 4° PODER, a MÍDIA, não estaria a se desqualificar do exercício de uma atribuição que ela, por livre outorga se delegou.

As Funções Essenciais a Justiça, dispostas no Título IV da Constituição de 1988, que trata “Da Organização dos Poderes” , no Capítulo IV trata, em capítulo próprio as atribuições – Do Ministério Público – Da Advocacia Pública – Da Advocacia e da Defensoria Pública – que exercem a defesa de interesses coletivos de forma assemelhada a que a MÍDIA (Imprensa) se propõe fazer e às vezes até faz.

A exigência de se estabelecer e se pactuar este 4° PODER se faz necessário porque a coletividade, os acionistas/cidadãos de BRASIL S.A. precisam autonomia para protestar e se interpor, quando for o caso, em questões de conflito de interesses quando qualquer um dos outros poderes que devem ou deveriam estar em harmonia e em atuação de respeito à Constituição ajam em desacordo real ou aparente contra este Contrato Social de BRASIL S.A.

Com a aplicação das propostas de RND Renda Nacional Distribuída teremos mais de 125 milhões de brasileiros recebendo seu “pro labore”. Não haverá necessidade de aportes de valores para remunerações novas. Haverá apenas deslocamentos de funções de um Poder ou de outro Poder para esta nova distribuição de poderes para a gestão da Empresa/Estado BRASIL S.A.

Hoje assistimos, ou sentimos a ineficácia do Estado no que toca a aplicação da Lei que cabe ao Poder Judiciário, na aplicação dos recursos públicos que cabe ao Poder Executivo e, também, no que toca a fiscalização e regramentos que cabe ao Poder Legislativo. Um novo Poder, que tenha autonomia e resolubilidade de um juízo de mediação e arbitragem, assim como que tenha a mobilidade de que dispõe todas as mídias poderá contribuir de forma determinante e definitiva na solução de conflitos e de necessidades de todos os acionistas/cidadãos de BRASIL S.A.

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