medidas
Um novo pacto social nos remete a situações históricas em que se instituiu privilégios a grupos sociais ou em grupos determinados que afrontam as noções mínimas de equidade e de razoabilidade.
O imperativo de mudanças clama aos quatro cantos, entretanto, o viés viciado e viciante cria argumentos que dividem os interessados criando barreiras em que discursos se repetem num mantra de validação não daquilo que deve ser validado, mas de se validar tantos os acertos quanto os erros.
Uma sentença. Uma Lei ou qualquer norma menor deve ter seu valor e ser observada, entretanto, sabem todos que muitas sentenças, leis e normas foram editadas e proferidas apenas para dar uma garantia especial para alguns e não se aplicam a todos que estivessem ou estejam na mesma situação. Não se trata aqui de uma situação especial que se refira a um único indivíduo e sim de benefícios oferecidos e garantidos a um determinado grupo mesmo que tais benefícios se mostrem ilegítimos ou sejam insustentáveis no que diz respeito às possibilidades econômicas de serem mantidos.
Temos dois mantras que são repetidos pela maioria dos acionistas/cidadãos de BRASIL S.A.:
1. “Garantia do Estado de Direito”;
2. “Direito adquirido”.
Vamos tentar entender o que dizem estes “mantras”, haja vista que nem um, nem outro dos repetidos ditos populares são respeitados e, ao mesmo tempo, sabendo do desrespeito em razão de um ordenamento jurídico confuso e com milhares de juízes por função ou de “juízes de ocasião” decidindo regras que se aplicam a uns, mesmo que violando preceitos da Constituição, replicam: “É um direito adquirido” mesmo que não aplicável a todos ou, até mesmo que, o privilégio não se aplique a ele mesmo que replica o mote.
Este estudo de uma possibilidade de transformação social que se molde nas relações economicas criadas entre todos os acionistas/cidadão de BRASIL S.A. não busca determinar os caminhos para as diversas ciências que compõem o desenvolvimento humano. Entretanto, temos lugares comuns em incomuns que nos encontramos. Nos lugares comuns, TODOS tem percepções equiparadas e são sensíveis aos sinais que todo o conjunto dá de vigor ou de esgotamento. Hoje, ao olharmos para a quase totalidade dos conjuntos sociais podemos perceber o esgotamento de alternativas ao que se segue a sensação de impotência e de conformismo que se deposita em: “Não dá para mudar… ” ou, ainda, “Sempre foi assim.”
Nos lugares incomuns vemos pessoas ou grupos que, tentando mudar para melhor, são hostilizados e/ou marginalizados, tratados como bizarros, como utópicos e são excluídos de qualquer ambiente de relativa conformidade social, ao mesmo tempo em que, grupos que tentam aproveitar o pior para predar e destruir conquistas sociais são estimulados e ganham destaque nas mídias mesmos porque para a MÍDIA, como hoje ela se encontra numa zona fantasmas, tanto faz promover ou combater segmentos sociais desde que ela “alegue” estar cumprindo o papel que deveria representar como o já mencionado 4° PODER.
Um reoordenamento jurídico, na área que diz respeito ao PODER JUDICIÁRIO, elaboração de Códigos e apreciação da Legislação, não envolve necessariamente toda a coletividade dos acionistas/cidadãos de BRASIL S.A. porque é uma área técnica e, de certa forma, especializada. Tal reoordenamento não significa o PODER LEGISLATIVO abrir mão de sua competência original de propor e votar as Leis e assim, legitimar as competências de um poder e, do outro poder, de forma harmônica.
Assim como os PODERES CONSTITUÍDOS, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, o PODER EXECUTIVO deverá também se reordenar juridicamente seguindo a modelagem de constituição da Empresa/Estado BRASIL S.A.
Precisamos, urgentemente, de uma Sociedade Organizada e não enredada numa trama insolúvel de interesses de pessoas, de grupos, de regiões que desrespeitem os Direitos e Garantias que determinam a Constituição original da Empresa/Estado BRASIL S.A.
A emergência de um 4° PODER – MÍDIA – que se materializa na vontade e poder imanente de cada indivíduo e se projeta socialmente através dos meios de comunicação como vozes representativas é um fato social que precisa ser realizado.
Fundamentalmente é preciso esclarecer:
1. ESTADO DE DIREITO representa uma garantia de que os Pactos, atos e contratos são e serão respeitados;
A ) Sempre que estiver de acordo com a LEI ATUAL e sua edição, trato ou contrato originário não entre em conflito com as regras para todos?
B) Sempre, ainda que, viole e contradiga a LEI ATUAL em razão de vícios ou privilégios estabelecidos na origem?
C) Sempre a partir de que todos os atos sejam saneados ou convalidados?
D) [ A ] e [ C ] estão corretas?
E) [ B ] está correta?
2. DIREITO ADQUIRIDO representa um direito para alguém e um ônus coletivo a ser reconhecido por todos e ser respeitado;
A ) Sempre que estiver de acordo com a LEI ATUAL e não for um privilégio atribuído a um grupo em prejuízo a todos os demais?
B) Sempre que diga respeito somente a um direito pessoal e não cumulativo e sem vícios na origem?
C) Sempre a partir de que todos os atos sejam saneados ou convalidados?
D) [ A ] e [ C ] estão corretas?
E) TODAS estão corretas?
O reordenamento jurídico deve reescrever os códigos nacionais/federais e toda a legislação subsidiária deverá se adequar aos Códigos tipo: Código Tributário – Código Adminstrativo – Código Eleitoral – Código Trabalhista – Código Civil – Código Penal – Código Processual – Código de Saúde – Código de Segurança – Código de Educação como normas declaradas como infraconstitucionais.
Sem a Ordem Jurídica fica impossível o regramento de conduta social e compromete todo o funcionamento da Empresa/Estado BRASIL S.A.